Escrito por https://antenaativa.com.br/anatel-ato-3448-radioamador/
A norma define regras para operação de estações, licenciamento, exames para certificação de operadores e uso de indicativos de chamada, consolidando diretrizes importantes para radioamadores brasileiros e estrangeiros.
O ato tem como base a Lei Geral de Telecomunicações e regulamentações recentes, como o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) aprovado em 2025.
Principais pontos do Ato nº 3448/2026
1. Definição de requisitos operacionais para radioamadores
O ato estabelece regras claras para a execução do Serviço de Radioamador, incluindo:
Normas de operação das estações
Procedimentos de comunicação
Uso correto do indicativo de chamada
Condutas éticas durante as transmissões
Também reforça que não é permitido desvirtuar o serviço, por exemplo:
uso de linguagem ofensiva ou obscena
utilização do sistema para finalidades não autorizadas.
2. Licença e uso de radiofrequências
As estações licenciadas poderão utilizar frequências compatíveis com a classe do operador, respeitando o plano de radiofrequências.
Principais regras:
Autorização de uso de radiofrequência válida por 20 anos
Mudança de classe exige nova licença
Pagamento de PPDUR e TFI para emissão da nova licença
Estações móveis usam o endereço sede do titular
3. Operação e regras de comunicação
O ato detalha boas práticas operacionais para uso das estações:
verificar se o canal está livre antes de transmitir
repetir chamadas no máximo três vezes
comunicar o indicativo de chamada completo
duração máxima de comunicação: 10 minutos (exceto emergências)
Também é permitido o uso de:
Código Q (QRA a QUZ)
Alfabeto Fonético da UIT
4. Estações repetidoras
As repetidoras devem cumprir regras específicas:
transmitir automaticamente o indicativo de chamada pelo menos a cada 1 hora
possuir controle remoto e sistema de desligamento
tempo máximo de transmissão contínua: 10 minutos
Podem transmitir sem limite de tempo apenas em situações como:
emergências
experimentos autorizados
boletins informativos
atividades educacionais
5. Permissão internacional de radioamador (IARP)
O ato também regulamenta a Permissão Internacional de Radioamador (IARP), baseada na convenção internacional.
Requisitos principais:
possuir COER
ter licença de estação válida
validade da IARP: 1 ano
Radioamadores estrangeiros podem operar no Brasil se houver acordo de reciprocidade.
6. Exames para certificação (COER)
O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é concedido após aprovação em provas.
As avaliações incluem:
1️⃣ Legislação de telecomunicações
2️⃣ Técnica e ética operacional
3️⃣ Conhecimentos de eletrônica e eletricidade
Cada classe possui requisitos diferentes.
Classe C
15 questões por matéria
mínimo 8 acertos
20 minutos por prova
Classe B
20 questões por matéria
mínimo 11 acertos
30 minutos
Classe A
30 questões por matéria
mínimo 16 acertos
40 minutos
As provas são objetivas (certo ou errado).
Matérias da prova por classe de Radioamador
Classe C (nível inicial)
O candidato precisa fazer prova em 3 matérias:
1️⃣ Legislação de Telecomunicações
Conteúdos principais:
Regulamento de Rádio da UIT
Recomendação ITU-R M.1544
Plano de Faixas da IARU (Região 2)
Lei Geral de Telecomunicações
Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações
Plano de Atribuição de Frequências no Brasil
Regras de homologação de equipamentos
2️⃣ Técnica e Ética Operacional
Conteúdos principais:
Funcionamento de estação de radioamador
Antenas e características básicas
Frequência e comprimento de onda
Propagação de ondas de rádio
Interferências e como evitá-las
Como realizar comunicados
Alfabeto fonético da UIT
Código Q
Ética do radioamador
Procedimentos em emergências
3️⃣ Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade
Conteúdos principais:
Lei de Ohm (noções básicas)
Resistência, tensão, corrente e potência
Espectro eletromagnético
Frequência e comprimento de onda
Fusíveis, disjuntores e aterramento
Uso do multímetro
Wattímetro e medidor de ROE
Noções de modulação e propagação
Classe B (nível intermediário)
A prova inclui as mesmas matérias da Classe C, porém com conteúdo mais aprofundado.
Matérias:
1️⃣ Legislação de Telecomunicações
(mesmo conteúdo da Classe C)
2️⃣ Técnica e Ética Operacional
(mesmo conteúdo da Classe C)
3️⃣ Conhecimentos de Eletrônica e Eletricidade
Conteúdos adicionais:
Lei de Ohm (cálculos)
Leis de Joule e Kirchhoff
Código de cores de resistores
Associação de resistores em série e paralelo
Campos elétricos e magnéticos
Impedância e reatância
Capacitância e indutância
Teoria de circuitos em corrente alternada
Condutores, semicondutores e isolantes
Teoria básica de antenas
Polarização e interferência de ondas
Modulações digitais (ASK, FSK, PSK)
Classe A (nível avançado)
Também possui 3 matérias, mas com conteúdo técnico mais aprofundado.
1️⃣ Legislação de Telecomunicações
(mesmo conteúdo das classes anteriores)
2️⃣ Técnica e Ética Operacional
(mesmo conteúdo das classes anteriores)
3️⃣ Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade
Conteúdos adicionais:
Análise de circuitos CA série e paralelo
Impedância e reatância em profundidade
Capacitância e indutância avançadas
Teoria de ondas
Funcionamento técnico de antenas
Eletrônica de radiofrequência (RF)
Semicondutores em transmissores
Fenômenos de propagação
Ondas estacionárias
Superposição e ressonância
7. Isenção de provas técnicas
Alguns profissionais podem obter isenção nas provas de eletrônica, incluindo:
engenheiros e tecnólogos de telecomunicações
técnicos em eletrônica
militares especializados em comunicações
Mediante comprovação documental.
8. Indicativos de chamada
Cada estação deve possuir indicativo único, que identifica o operador.
Regras importantes:
indicativo deve ser informado no início, durante e no fim da transmissão
não pode ser compartilhado entre estações
algumas combinações são proibidas (ex.: SOS, XXX, QAA–QZZ)
A formação do indicativo depende:
da classe do radioamador
da unidade da federação
do tipo de estação
Exemplo em São Paulo:
Classes A/B → prefixos PY2 ou PR2
Classe C → prefixo PU2
9. Indicativos especiais para eventos
A Anatel permite solicitar indicativos especiais temporários, normalmente usados para:
eventos comemorativos
competições internacionais
expedições de radioamadores
Esses indicativos podem ter até 10 caracteres e são válidos apenas durante o evento.
Impacto para radioamadores
O Ato nº 3448 traz maior padronização e modernização das regras operacionais para o radioamadorismo no Brasil.
Entre os impactos principais:
atualização das regras de operação
modernização do processo de certificação
maior clareza no uso de indicativos
integração com normas internacionais








