Convocação Reunião Ordinária - LABRE-PIAUÍ

O Presidente da LABRE-PI convoca a Diretoria e o Conselho da Liga para a reunião ordinária de agosto do corrente ano, a ser realizada dia 23...

30/04/2025

Novo Regulamento de Serviços de Telecomunicações é aprovado pela ANATEL

 

Novo Regulamento de Serviços de Telecomunicações é aprovado pela ANATEL; Radioamadorismo, Faixa do Cidadão e outros estão inclusos.

Por Alisson, PR7GA

ATENÇÃO: Este texto estará em constante atualização. Sempre confira a versão mais recente!

Foi publicada no dia de ontem (28/04/2025) o Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, também conhecido pela sigla RGST, que recebeu a designação oficial de "Resolução 777/2025" por parte da ANATEL. Nela estão contidos os regulamentos de cada um dos diversos Serviços de Telecomunicações brasileiros, desde a telefonia fixa, passando pela telefonia celular, serviço aeronáutico/marítimo, e chegando ao nosso Serviço Radioamador. A publicação finaliza um processo iniciado há vários anos, em que a ANATEL decidiu reunir numa única Resolução os regulamentos de diversos serviços, antes espalhados por diversas Resoluções.

Atuação da LABRE


O que temos hoje, no que diz respeito ao Radioamadorismo, é o resultado de um LONGO, difícil, e minucioso processo em que a LABRE atuou de forma intensa, precisa e próxima da ANATEL para que a Agência melhor entendesse as necessidades do Radioamadorismo. Por óbvio, a ANATEL não está familiarizada com as nossas particularidades, já que somos uma pequenina parte no meio de inúmeros outros serviços de telecomunicações, aos quais a Agência precisa também atender de forma justa e igualitária. No entanto, o Radioamadorismo é um serviço com mais de 100 anos de atuação oficial no país.

Neste sentido, a LABRE procurou mostrar à ANATEL certos aspectos da legislação radioamadorística que precisavam de atenção, como foi o caso do conteúdo das provas. Foram inúmeras reuniões remotas e presenciais, onde nossa Liga nos representou brilhantemente, defendendo nossos interesses e auxiliando a ANATEL para que hoje chegássemos a este resultado, que será analisado de forma rápida neste artigo

Resolução 449/2006 finalmente revogada

No que diz respeito ao Radioamadorismo, quando o RGST entrar em vigor, o que ocorrerá em 180 dias segundo o Art. 28, a nossa tão falada Resolução 449/2006, que por mais de 19 anos foi o regulamento base do nosso hobby com seus 74 artigos, tabelas e demais partes, serão substituídos pela nova norma, que contém apenas 11 (onze) econômicos artigos.

Muitas regras da res. 449, como a formação e distribuição de indicativos de chamada, os tipos de estação, detalhes sobre a aplicação e conteúdo dos exames para o COER, estão de fora do novo normativo. Todavia, como está claro no mesmo, estes detalhes serão definidos por Atos da Superintendência de Outorga. Isto visa a facilitar eventuais atualizações destas normas, já que um Ato Normativo pode ser alterado de ofício pelo Superintendente, enquanto uma Resolução depende de uma série de trâmites internos e, no final, de aprovação pelo Conselho Diretor da ANATEL.

Por outro lado, o texto do novo RGST, que pode ser conferido neste link provisório, no SEI, trouxe algumas novidades para nós, Radioamadores. Vejamos alguns:

Leia a matéria na íntegra no link abaixo:

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