Minuta de Ato
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no Título III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que trata dos serviços de telecomunicações prestados em regime privado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xxx;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.080254/2025-95;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os aspectos operacionais para o Serviço de Radioamador na forma do Anexo ao presente Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
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