Novo Ato da Anatel define requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador (Ato nº 3448/2026)

 Escrito por https://antenaativa.com.br/anatel-ato-3448-radioamador/ Em 11 de março de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações publicou...

12/03/2026

Novo Ato da Anatel define requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador (Ato nº 3448/2026)

 Escrito por https://antenaativa.com.br/anatel-ato-3448-radioamador/



Em 11 de março de 2026, a Agência Nacional de Telecomunicações publicou o Ato nº 3448, que estabelece novos requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador no Brasil.

A norma define regras para operação de estações, licenciamento, exames para certificação de operadores e uso de indicativos de chamada, consolidando diretrizes importantes para radioamadores brasileiros e estrangeiros.

O ato tem como base a Lei Geral de Telecomunicações e regulamentações recentes, como o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) aprovado em 2025.

Principais pontos do Ato nº 3448/2026

1. Definição de requisitos operacionais para radioamadores

O ato estabelece regras claras para a execução do Serviço de Radioamador, incluindo:

Normas de operação das estações

Procedimentos de comunicação

Uso correto do indicativo de chamada

Condutas éticas durante as transmissões

Também reforça que não é permitido desvirtuar o serviço, por exemplo:

uso de linguagem ofensiva ou obscena

utilização do sistema para finalidades não autorizadas.


2. Licença e uso de radiofrequências

As estações licenciadas poderão utilizar frequências compatíveis com a classe do operador, respeitando o plano de radiofrequências.


Principais regras:

Autorização de uso de radiofrequência válida por 20 anos

Mudança de classe exige nova licença

Pagamento de PPDUR e TFI para emissão da nova licença

Estações móveis usam o endereço sede do titular


3. Operação e regras de comunicação

O ato detalha boas práticas operacionais para uso das estações:

verificar se o canal está livre antes de transmitir

repetir chamadas no máximo três vezes

comunicar o indicativo de chamada completo

duração máxima de comunicação: 10 minutos (exceto emergências)

Também é permitido o uso de:

Código Q (QRA a QUZ)

Alfabeto Fonético da UIT


4. Estações repetidoras

As repetidoras devem cumprir regras específicas:

transmitir automaticamente o indicativo de chamada pelo menos a cada 1 hora

possuir controle remoto e sistema de desligamento

tempo máximo de transmissão contínua: 10 minutos

Podem transmitir sem limite de tempo apenas em situações como:

emergências

experimentos autorizados

boletins informativos

atividades educacionais


5. Permissão internacional de radioamador (IARP)

O ato também regulamenta a Permissão Internacional de Radioamador (IARP), baseada na convenção internacional.

Requisitos principais:

possuir COER

ter licença de estação válida

validade da IARP: 1 ano

Radioamadores estrangeiros podem operar no Brasil se houver acordo de reciprocidade.


6. Exames para certificação (COER)

O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é concedido após aprovação em provas.

As avaliações incluem:

1️⃣ Legislação de telecomunicações

2️⃣ Técnica e ética operacional

3️⃣ Conhecimentos de eletrônica e eletricidade


Cada classe possui requisitos diferentes.

Classe C

15 questões por matéria

mínimo 8 acertos

20 minutos por prova

Classe B

20 questões por matéria

mínimo 11 acertos

30 minutos

Classe A

30 questões por matéria

mínimo 16 acertos

40 minutos

As provas são objetivas (certo ou errado).


Matérias da prova por classe de Radioamador

Classe C (nível inicial)


O candidato precisa fazer prova em 3 matérias:

1️⃣ Legislação de Telecomunicações

Conteúdos principais:

Regulamento de Rádio da UIT

Recomendação ITU-R M.1544

Plano de Faixas da IARU (Região 2)

Lei Geral de Telecomunicações

Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações

Plano de Atribuição de Frequências no Brasil

Regras de homologação de equipamentos


2️⃣ Técnica e Ética Operacional

Conteúdos principais:

Funcionamento de estação de radioamador

Antenas e características básicas

Frequência e comprimento de onda

Propagação de ondas de rádio

Interferências e como evitá-las

Como realizar comunicados

Alfabeto fonético da UIT

Código Q

Ética do radioamador

Procedimentos em emergências


3️⃣ Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade

Conteúdos principais:

Lei de Ohm (noções básicas)

Resistência, tensão, corrente e potência

Espectro eletromagnético

Frequência e comprimento de onda

Fusíveis, disjuntores e aterramento

Uso do multímetro

Wattímetro e medidor de ROE

Noções de modulação e propagação


Classe B (nível intermediário)

A prova inclui as mesmas matérias da Classe C, porém com conteúdo mais aprofundado.

Matérias:

1️⃣ Legislação de Telecomunicações

(mesmo conteúdo da Classe C)


2️⃣ Técnica e Ética Operacional

(mesmo conteúdo da Classe C)


3️⃣ Conhecimentos de Eletrônica e Eletricidade

Conteúdos adicionais:

Lei de Ohm (cálculos)

Leis de Joule e Kirchhoff

Código de cores de resistores

Associação de resistores em série e paralelo

Campos elétricos e magnéticos

Impedância e reatância

Capacitância e indutância

Teoria de circuitos em corrente alternada

Condutores, semicondutores e isolantes

Teoria básica de antenas

Polarização e interferência de ondas

Modulações digitais (ASK, FSK, PSK)

Classe A (nível avançado)


Também possui 3 matérias, mas com conteúdo técnico mais aprofundado.


1️⃣ Legislação de Telecomunicações

(mesmo conteúdo das classes anteriores)


2️⃣ Técnica e Ética Operacional

(mesmo conteúdo das classes anteriores)


3️⃣ Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade

Conteúdos adicionais:

Análise de circuitos CA série e paralelo

Impedância e reatância em profundidade

Capacitância e indutância avançadas

Teoria de ondas

Funcionamento técnico de antenas

Eletrônica de radiofrequência (RF)

Semicondutores em transmissores

Fenômenos de propagação

Ondas estacionárias

Superposição e ressonância


7. Isenção de provas técnicas

Alguns profissionais podem obter isenção nas provas de eletrônica, incluindo:

engenheiros e tecnólogos de telecomunicações

técnicos em eletrônica

militares especializados em comunicações

Mediante comprovação documental.


8. Indicativos de chamada

Cada estação deve possuir indicativo único, que identifica o operador.

Regras importantes:

indicativo deve ser informado no início, durante e no fim da transmissão

não pode ser compartilhado entre estações

algumas combinações são proibidas (ex.: SOS, XXX, QAA–QZZ)


A formação do indicativo depende:

da classe do radioamador

da unidade da federação

do tipo de estação

Exemplo em São Paulo:


Classes A/B → prefixos PY2 ou PR2

Classe C → prefixo PU2


9. Indicativos especiais para eventos

A Anatel permite solicitar indicativos especiais temporários, normalmente usados para:

eventos comemorativos

competições internacionais

expedições de radioamadores

Esses indicativos podem ter até 10 caracteres e são válidos apenas durante o evento.


Impacto para radioamadores

O Ato nº 3448 traz maior padronização e modernização das regras operacionais para o radioamadorismo no Brasil.


Entre os impactos principais:

atualização das regras de operação

modernização do processo de certificação

maior clareza no uso de indicativos

integração com normas internacionais

Link oficial – https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqYV9Lv1DxCZqwO2Ketu0NN3Wu9_uAxScVoZGJsVedsk1AEZJkzUQukhdBwM3OBlHqo5O0FToLu-a2cP80mpmYhC



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